TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência das matérias articuladas no apelo. Agravo conhecido e não provido, nos temas. VALOR ARBITRADO AO DANO MORAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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