TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA FOSPAR S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO (UNICIDADE CONTRATUAL) . INTERVALO INTERJORNADAS. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA JORNADA MÁXIMA FIXADA NO ACORDO COLETIVO. INVALIDADE. I. Descrita, no acórdão regional, a prestação habitual de horas extras, em inobservância a jornada máxima fixada na norma coletiva que estabelece osturnosininterruptosde revezamento (Súmula 126/TST), resulta descaracterizado o regime previsto na norma coletiva, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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