TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA. DEMORA NO AGENDAMENTO. I. CASO EM EXAME.
Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório contra a operadora de plano de saúde. A autora busca garantir a realização de cirurgia prescrita e indenização por danos morais devido à demora no agendamento do procedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve falha na prestação de serviços pela operadora de saúde devido à demora no agendamento da cirurgia e (ii) se a autora faz jus à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC. A demora no agendamento da cirurgia foi considerada falha na prestação de serviços, justificando a confirmação da tutela de urgência para realização do procedimento. 2. A morosidade da operadora em providenciar a cirurgia ultrapassou o mero dissabor, justificando a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE. 3. A demora no agendamento de procedimento médico pode configurar falha na prestação de serviços. 4. A indenização por danos morais é devida quando a demora agrava a aflição psicológica do paciente, ultrapassando o mero dissabor. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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