TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA -- MANUTENÇÃO DO QUANTUM - BALIZAS LEGAIS RESPEITADAS - EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - ATENÇÃO PARA COM O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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