TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. JUSTIÇA ITINERANTE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEXAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado no curso de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, inicialmente ajuizada na Justiça Itinerante de Areal. O juízo itinerante declinou da competência à Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Três Rios, ao argumento de que a causa demandaria providências processuais incompatíveis com sua estrutura. O juízo suscitado, por sua vez, sustentou que não há óbice processual intransponível à tramitação da demanda na Justiça Itinerante.
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