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DOC. 395.2657.8732.8628

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTOS E TERAPIAS - CIRURGIAS REPARADORAS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - RESCISÃO DO CONTRATO - NEGATIVA ABUSIVA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. I.

É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente, após a cirurgia bariátrica. II. A rescisão do contrato de plano de saúde não tem o condão de alterar o direito da parte em ver coberto o procedimento quando o pedido administrativo foi realizado durante sua vigência. III. O STJ possui entendimento de que a injusta recusa de cobertura de plano de saúde enseja dano moral passível de responsabilização civil (art. 186 c/c art. 927, CC). IV. A quantia arbitrada a título de reparação por dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto.

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