TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE FOSSEM AJUIZADOS NOVOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA COMO CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO OU DUPLICIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.
Não deve ser extinto o cumprimento de sentença que foi ajuizado em observância à decisão que limitou o litisconsórcio ativo em feito executivo anterior, determinando que cada exequente deveria mover um novo cumprimento de sentença, individualmente, o qual não seria considerado como nova ação, mas mero desmembramento da execução originária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito