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DOC. 395.1505.3426.4316

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - LEGITIMDIADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO - CITAÇÃO DE CORRÉ - JULGAMENTO DO MÉRITO - NECESSIDADE.

A legitimidade das partes deve ser aferia in status assertionis, à luz das alegações formuladas na peça de ingresso e dos elementos que acompanham a exordial, constatando-se o mínimo de vínculo jurídico entre os litigantes. Verificando-se que a ação de cobrança de seguro tramitou sem alteração anterior do polo passivo, é de rigor o julgamento do mérito, após regular instrução. Havendo requerimento dos autores de inclusão de seguradora no polo passivo da demanda, após indicação de uma das corrés, mostra-se necessária a realização de regular citação.

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