TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO.
Cancelamento de empresa junto à JUCESP. Decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação, remetendo os autos ao Tribunal para reexame. Ação de natureza meramente declaratória, sem obtenção de proveito econômico imediato pelo autor. Condenação da JUCESP nos ônus sucumbenciais que, de outro lado, não supera o patamar do art. 496, §3º, II, do CPC. Reexame necessário do qual não se conhece
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