TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE, MAS DEIXA DE PREVALECER DIANTE DE EVIDÊNCIAS EM CONTRÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APRECIAÇÃO DO BENEFÍCIO. PROVIDÊNCIA ADEQUADA PARA PERMITIR A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO NESSA PARTE.
É relativa a presunção de miserabilidade decorrente da simples declaração da parte. A ausência de elementos documentais que demonstrem a alegação justifica a determinação para complementação, providência que encontra pleno amparo no art. 99, § 2º, do CPC-2015, como necessária à formação do convencimento do julgador.
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