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DOC. 394.9227.0720.7003

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA REPETITIVO 6) - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO §7º DO CLT, art. 896. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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