TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
Desnecessária a realização de perícia, haja vista ser possível a apuração do saldo remanescente e demais consectários da condenação, por meio de simples cálculo aritmético.
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