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DOC. 394.7017.7727.8990

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 

Desnecessária a realização de perícia, haja vista ser possível a apuração do saldo remanescente e demais consectários da condenação, por meio de simples cálculo aritmético.

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