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DOC. 394.6341.7191.6423

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. art. 155, §4º, IV, C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 

I. CASO EM EXAME. Réu detido em flagrante pelo próprio ofendido, enquanto organizava cadeiras e lona para, a seguir, subtraí-las. Presença de um segundo agente criminoso, o qual teria auxiliado Valdemar a pular o portão da empresa lesada, que foi confirmada pela vítima. Res furtivae avaliada em R$250,00.

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