TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DISCUSSÃO DE MÉRITO - VIA IMPRÓPRIA - CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULUM LIBERTATIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - O
writ não se mostra como meio adequado para análise probatória, muito menos discussão de teses acerca do mérito da acusação. - Demonstrados, de forma concreta, os elementos que justificam a manutenção da segregação cautelar e a presença de requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva. - Não há que se falar em concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação provisória do paciente se mostra indispensável a atender o princípio da necessidade. - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva. - Os prazos designados para a instrução criminal servem somente como parâmetros gerais. Assim, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade. - Ainda que ligeiramente ultrapassado o período legalmente assinalado às investigações policiais, tal excesso poderá ser compensado na fase judicial, de modo a se atender ao prazo global do processo criminal.
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