TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES - INADMISSIBILIDADE RECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - EMBARGOS À MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INÉPCIA DA INICIAL - CONTRATO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - INEXIGIBIDADE DO TÍTULO - DIREITO À PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA - CDC - INAPLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE - SEGURO PENHOR - ABUSIVIDADE - PROVA DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. Preliminares rejeitadas. Para que configure cerceamento de defesa e, por consequência, ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida caracterize-se como indispensável para a solução da lide, circunstância não verificada no caso, haja vista se tratar de matéria de direito. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, «a simples cópia do título executivo é documento hábil a ensejar a propositura de ação monitória, não sendo o mero temor de circulação bastante para exigir a juntada do título original. (AgInt no AREsp 2092170 / MT). Não prospera a alegação de inexigibilidade da dívida em razão do direito ao alongamento, uma vez que o pedido foi formulado intempestivamente, pelo que correto o seu afastamento. É inaplicável ao caso o Estatuto Consumerista, na medida em que o contrato é negocial, ou seja, se destinou à captação de recursos para incremento da atividade empresarial desenvolvida pelo réu. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, não se admite a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural. Se revela abusiva a cobrança do seguro penhor se, embora seja lícita a sua exigência, não há nos autos prova da contratação. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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