TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FRAÇÃO APLICADA AO CÁLCULO DAS PENAS. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA DE FATO. MEIO INIDÔNEO. ORDEM DENEGADA. 1.
O habeas corpus não é a via adequada para analisar mérito de decisão proferida em sede de execução penal e eventual irresignação deve ser manifestada por meio do agravo em execução.
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