TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência visando à obtenção de dados e exclusão de anúncios em perfis existentes em redes sociais utilizados para comercializar e expor à venda produtos contrafeitos com a utilização das marcas das empresas autoras - Distribuição livre C. 15ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o entendimento de tratar-se de ação relativa a violação de direitos de propriedade, matéria de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, caput, Res. 623/13) - Redistribuição à C. 10ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de tratar-se de matéria que se insere no rol de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, caput, Res. 623/13) - Distribuição livre à C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que não conheceu do recurso e suscitou o conflito, concluindo tratar-se de matéria prevista nos itens I.1 e I.20 do art. 5º da Res. 623/13, rol da Primeira Subseção de Direito Privado - Inadequação - Matéria de competência residual e comum às três Subseções de Direito Privado - Art. 5º, §3º da Res. 623/2013 (alterada pela Res. 813/19) - CONFLITO PROCEDENTE para declarar a competência da C. 15ª Câmara de Direito Privado
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