TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO PELA RÉ, ORA AGRAVADA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, PELA SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELA AUTORA, ORA AGRAVANTE. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO PARA DETERMINAR A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO E DEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA EXECUTADA. 1.
Cinge-se a controvérsia em analisar se deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença e, caso ultrapassada, se o cumprimento de sentença deve ser extinto, e, subsidiariamente, se o valor da condenação deve ser limitado aos ônus de sucumbência.
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