TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 618/2020. DISPOSITIVOS QUE ALTERAM CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS E IMPLICAM EM AUMENTO DE DESPESA. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO art. 113 DO ADCT DA CR/88. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sem pedido de medida cautelar, visando à declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 12 e do § 2º do Lei Complementar 618/2020, art. 109, do Município de Uberaba. Alega-se que os dispositivos criam despesas ao Município sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em violação ao art. 113 do ADCT, da CF/88 de 1988, aplicável aos Municípios por força do art. 29 da CR/88 e do art. 172 da Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG).
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