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DOC. 394.0317.1639.8266

TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE APLICOU AO ADOLESCENTE A MSE DE SEMILIBERDADE EM RAZÃO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

O art. 158-D, § 1º, do CPP dispõe que «[t]odos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte". No caso concreto, verifico no laudo pericial que «Materiais recebidos acondicionados em embalagem oficial lacrada, sendo acondicionados após a perícia em embalagem oficial lacrada". Assim, não verifico a nulidade apontada. A procedência da pretensão foi bem fundamentada na sentença e está alicerçada nos depoimentos dos policiais. O adolescente diz que estava no local para comprar droga para consumo próprio e tem hábito de comprar droga no local. Contudo, os policiais narraram «que visualizaram ele com uma bolsa na mão, uma bolsa de drogas". Desta forma, não vejo motivos para os policiais inventarem os fatos. Os depoimentos são firmes e coerentes, sendo certo que a droga foi apreendida. A medida de semiliberdade é adequada. A medida de semiliberdade possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial e são obrigatórias a escolarização e a profissionalização. Há provas nos autos de que o adolescente estuda e tem mãe presente que o orientada e o educada. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

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