TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXTRAJUDICIAL. PURGA DA MORA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA 1.
Incontroverso que as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, com pacto de alienação fiduciária em garantia. 2. Parte autora, ora apelante, assume inadimplência das parcelas do financiamento. 3. Notificado extrajudicialmente da parte autora em 22/10/2018, pelo réu, para purgar a mora o que, contudo, não ocorreu. 4. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, averbada em 21/03/2019, nos termos da Lei 9.514/971, art. 26, § 7º. 5. Depósito judicial realizado pela parte autora de valor que considerava devido que não é capaz de purgar a mora, posto que realizado fora do prazo estabelecido na notificação e na Lei 9.514/97, art. 27 apenas em 07/05/2019, com redação anterior a alteração promovida pela Lei 14.711, de 2023. 6. Parte autora que somente buscou tratativas junto ao banco pela via administrativa quando da ação de execução promovida pelo apelado, que buscava o recebimento dos valores devidos. 7. Eventual pedido de levantamento e posteriormente pedido de desconsideração do réu que não faz presumir, por si só, a procedência do pedido. 8. Faculdade do credor a opção, no caso de inadimplência, de cobrança, inclusive por via executiva, ou a consolidação da propriedade resolúvel em seu nome, com a obrigatória venda em leilão, nos termos do que dispõe a Lei 9.514. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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