TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação residencial de bem imóvel. Cobrança de aluguéis e demais encargos contratuais. Demanda distribuída perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, com base na cláusula de eleição de foro e no endereço do imóvel locado. Redistribuição dos autos à 6ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, por corresponder ao foro de domicílio da parte exequente. Impossibilidade. Comarca da Capital eleita pelas partes. Repartição de competência entre Foros Regionais e Central na mesma Comarca. Aplicação do disposto no art. 781, I e V, do CPC, que autoriza a propositura da execução no foro eleito pelas partes e no local do imóvel que deu origem ao título. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (suscitado)
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