TJSP. Apelação criminal - Receptação - Os acusados foram denunciados por receptação qualificada e condenados na forma simples - Recurso da acusação objetivando a condenação dos três pela figura qualificada - Impossibilidade - Requisitos do tipo penal qualificado não verificados, notadamente a «habitualidade», não bastando a mera declaração do acusado BRUNO no sentido de que comprava e vendia veículos usados, utilizando-se, para tanto, o perfil do Facebook de SONIA, sua genitora - Necessária a absolvição das corrés STEPHANIE e SONIA, pois não demonstrada a participação delas a contento - Manutenção da condenação de BRUNO pelo crime de receptação simples - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Elemento subjetivo demonstrado - Impossibilidade de desclassificação para a figura culposa, sendo corrigida apenas a substituição da pena corporal, a qual deve ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º do CP - RECURSO de BRUNO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA IMPOR APENAS A PENA DE MULTA - RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO, DANDO-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS de STEPHANIE e SONIA
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