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DOC. 393.8218.3022.2078

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o acervo fático probatóriodos autos, consignou que a adesão da reclamada no PAT ocorreu em 1992, isto é, após o ingresso do reclamante no quadro da empresa. O entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva, conferindo caráter indenizatório ao «auxílio-alimentação» ou à adesão posterior do trabalhador ao Programa de Alimentação do Trabalhador Superior (PAT), não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já perceberam o benefício, consoante as Súmulas 51, I, e 241 do TST, conforme o contido na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, CLT. 2. Cabe ressaltar que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado, por força do CLT, art. 468, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TEMA 1.046. Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do CLT, art. 468, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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