Carregando…

DOC. 393.7984.2842.7871

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL - ERRO NA EMISSÃO DA PASSAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE NO HORÁRIO PREVISTO - REMARCAÇÃO - ATRASO SUPERIOR A 12 HORAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo este independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação do serviço. Comprovado nos autos que a autora adquiriu passagem com data correta de embarque, mas foi impedida de viajar no horário contratado devido a erro na emissão do bilhete, impõe-se o reconhecimento da falha na prestação do serviço, especialmente diante da ausência de suporte adequado da empresa ré. Ademais, o atraso superior a 12 horas para a conclusão da viagem causou significativos transtornos à autora, resultando em prejuízo profissional devido à perda parcial de seu treinamento laboral, circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito