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DOC. 393.7393.9354.5135

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DÉBITOS OCORRIDOS EM CONTA CORRENTE EM QUE O AUTOR RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA -

Autor que nega ter contratado empréstimo com o réu, ora agravante - Tutela provisória deferida para suspensão dos débitos que ocorrem na conta em que recebe seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária - Insurgência do banco réu quanto à determinação de suspensão da cobrança das prestações contratadas por ser mero detentor de valores que lhes foram transferidos - Cabimento - Documentos coligidos na inicial que conferem verossimilhança à tese do agravante - Banco Votorantim que é mero depositário de parte do valor do empréstimo que teria sido concedido ao autor pelo Banco Santander - Agravante que não está sujeito às providência de sobrestamento de quaisquer descontos do benefício do autor - Ilegitimidade de parte que não pode ser apreciada nesta sede recursal porque objeto de decisão saneadora posterior que não foi combatida por recurso oportuno - Decisão reformada em parte.

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