TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - «Golpe do boleto» - Boleto falso pago pela autora - Ação julgada improcedente em relação ao banco réu e parcialmente procedente em relação à empresa de intermediação de pagamentos corré - Recurso da corré PAGSEGURO INTERNET S/A - O pagamento do boleto falsificado foi efetuado, pela autora, em 30/03/2020, e a comunicação à ré PAGSEGURO, deu-se somente em 31/03/2020, quando tal valor já estava liberado em favor do seu cliente - A apelante não pode ser responsabilizada por saques efetuados pelo seu cliente, antes da comunicação da fraude ocorrida - Não ficou evidenciada falha na prestação de serviço pela recorrente, a qual não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença reformada - Ação improcedente - Em razão da sucumbência, arca a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram concedidos - Recurso provido.
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