TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFOS 1º E 2º, II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu FAUZER LUIZ OLIVEIRA MOURA JÚNIOR às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafos 1º e 2º, II do CP (index 69038709 - PJe). A Defesa técnica, em suas Razões Recursais, argui preliminar de nulidade da Sentença, por suposta ausência de fundamentação, sob alegação de que não foram apreciadas as teses defensivas deduzidas em sede de alegações finais. No mérito, busca a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto tentado, sustentando que não há provas quanto ao emprego de violência ou grave ameaça depois da subtração com o intuito de garantir a posse da coisa subtraída ou a sua impunidade e ressaltando que foi nesse sentido a manifestação ministerial em sede de alegações finais. Acrescenta que, como a vítima não foi submetida a exame de corpo delito, existem dúvidas razoáveis em relação às supostas lesões. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da hipótese de furto privilegiado ou desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de roubo simples (indexes 69406989 do PJe e 8 do EJUD).
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