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DOC. 393.2999.9788.4093

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - DECISÃO QUE DEFERE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.

1. O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é de um ano, a teor do art. 206, §1º, II, do CCB/2002. 2. O termo inicial é a data em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade, consubstanciada na data da decisão que defere o benefício previdenciário. 3. Prescrição não configurada.

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