TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
(i) Cumprimento de sentença. Débitos condominiais. (ii) Insurgência das herdeiras do compromissário comprador da unidade condominial autônoma geradora dos débitos contra a r. decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade por si oposta, mantendo a penhora sobre os valores identificados em contas bancárias de sua titularidade. (iii) Irresignação que prospera. Embora fosse faculdade do condomínio credor escolher de quem exigir os débitos condominiais - se em face do compromissário-comprador imitido na posse do bem, ou se em face do proprietário registral do imóvel - , a oportunidade processual para tal escolha já fora há tempos exercida, precisamente no momento do ajuizamento do feito, quando se optou por incluir no polo passivo exclusivamente a proprietária registral, em face de quem se formou o título judicial exequendo. Nesse contexto, impossível falar-se em sucessão dos herdeiros do compromissário-comprador no polo passivo da execução, tirada de ação de cobrança em cuja fase cognitiva jamais tomou parte. Precedentes. (iv) Decisão reformada para, reconhecida a ilegitimidade passiva das agravantes, acolher a exceção de pré-executividade por elas oposta, excluindo-as do feito, com condenação do condomínio exequente nos ônus da sucumbência. Determinada, outrossim, a restituição das quantias penhoradas nas contas bancárias das agravantes. Recurso provido, com determinação
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