TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Indeferidos os benefícios da justiça gratuita e cominado prazo para recolhimento das custas iniciais e do depósito do art. 968, II, CPC, a autora limitou-se a afirmar que entende ter direito à gratuidade. Diferimento do pagamento das custas. Impossibilidade. Inexistência de hipótese legal. Art. 5º, Lei estadual 11.608/2003. Extinção da ação, sem resolução do mérito. Arts. 485, I, 330, IV, 321, parágrafo único, e 968, § 3º, todos do CPC.
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