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DOC. 393.1696.9985.4631

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. CAUÇÃO DEVIDAMENTE RECOLHIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. PREVALECIMENTO DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Diante da constatação da ausência de garantia contratual, inegável se apresenta o reconhecimento de que tem a parte autora o direito à concessão da medida liminar (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX). Assim, presentes os requisitos autorizadores da concessão do despejo liminar, inviável se apresenta a sua revogação, até porque já se encontra comprovado nos autos o oferecimento de caução.

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