TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARREDOR DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OFENSA AO CLT, art. 189. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Nos termos da iterativa, notória e reiterada jurisprudência desta Corte, a atividade de varrição e coleta de lixo urbano caracteriza insalubridade em grau máximo, porquanto atendido o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Julgados. Precedentes. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de indeferir as diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, ao Reclamante varredor de ruas e espaços públicos, evidencia violação do CLT, art. 189, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.
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