TJSP. *DECLARATÓRIA -
Inexistência de débito c/c pedido de indenização por dano moral - Apontamento supostamente indevido na plataforma de negociação da SERASA LIMPA NOME - Ação julgada improcedente, ante a prova da regular contratação e do exercício regular de direito por parte das rés, que também comprovaram a inconteste notificação da autora acerca da cessão operada - Insurgência - Descabimento - Rés que comprovaram a regularidade do seu agir, demonstrando o cadastro da autora como revendedora dos produtos da NATURA, com realização de inúmeros pedidos, todos entregues em sua residência, inclusive do último, que foi recepcionado pelo seu marido e que, por inadimplido, motivou a inclusão dos seus dados na plataforma de negociação - Insistência da autora em tese contrária à segura prova dos autos que justifica a imposição de penalidade por litigância de má-fé (arts. 80 e 81/CPC), ressalvando-se o fato de que tal não se inclui no beneplácito da gratuidade da justiça - Multa arbitrada em 9% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 4,5% para cada réu, a teor do contido no CPC, art. 81- Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido, com imposição de penalidade.
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