TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Executado aduz que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença. Rejeição parcial. Alegação desacompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Afirmação genérica de excesso de execução, sem sequer indicação formal de valor que o executado entende adequado não supre a exigência legal para o conhecimento da matéria. art. 525, §§s 4º e 5º, do CPC. Demonstração dos cálculos apenas neste momento recursal que não tem o condão de afastar o regramento legal e incorreria em cerceamento de defesa da parte oposta. Afastamento, apenas, da «seladora para telhas zipada», equipamento diverso daquele indicado na sentença para restituição, e que consta no orçamento da exequente como «opcional". Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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