TJSP. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Nos processos em que há parte incapaz, é obrigatória a intimação do Ministério Público para intervir no feito, sob pena de nulidade do processo (art. 178, II, e 279, do CPC). Ausência de intimação do órgão ministerial em primeira instância. Declaração de nulidade do processo a partir do momento em que o Parquet deveria ter sido intimado a se manifestar. Recurso prejudicado
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