TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidora Pública em atividade no cargo de professora da educação básica do Município de Barra do Piraí. Pretensão de adequação da carga horária de trabalho na proporção de 1/3 para as atividades extraclasse, nos termos da Lei 11.738/2008, bem como de pagamento de horas extraordinárias. Sentença de procedência parcial. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes. 1. Lei 11.738/2008 que assegura que 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica seja reservada para atividade extraclasse, na forma do seu art. 2º, § 4º. Constitucionalidade da aludida norma que foi confirmada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral (Tema 958). 2. Autora que não demonstra a realização de horas extraordinárias. 3. Taxa judiciária que é devida pelo Município réu, sucumbente, nos termos do Verbete 145 da Súmula deste Tribunal. Isenção de custas que não alcança tal verba, de distinta natureza. 4. Recursos os quais se nega provimento.
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