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DOC. 392.6612.2428.5160

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA.

Contrato de empresariamento e agenciamento artístico com exclusividade. Pretensão do agenciado à rescisão contratual por culpa da agenciadora. Indeferimento da petição inicial (CPC, 485, I). Hipótese em que a parte ativa não atendeu à determinação de atribuir à causa o valor de R$ 5.000.000,00, correspondente à cláusula penal prevista no contrato. Autor que alega que seu pedido é meramente declaratório e que não formulou postulação condenatória, requerendo a manutenção do valor de R$ 1.000,00 por ele atribuído à causa. Inocorrência de preclusão relativamente à apreciação da matéria (CPC/2015, art. 1015). Valor da causa que deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, mesmo que o pedido seja meramente declaratório (CPC, art, 292, II). Consideração de que a demanda se funda em contrato comercial, com evidente conteúdo econômico, afigurando-se irrisório o valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa. Critério adotado pela magistrada que, todavia, não se revela adequado, porque a cláusula penal referida se atina à rescisão imotivada do contrato, o que não é o caso destes autos. Possibilidade de se extrair, da atenta análise do contrato, que o autor recebeu R$ 600.000,00 no ato de assinatura do contrato pela novação do agenciamento, valor que deveria ser por ele repetido caso desse causa à rescisão contratual. Conclusão no sentido que o conteúdo econômico do contrato corresponde a, no mínimo, R$ 600.000,00, devendo tal montante representar o valor da causa. Correção, de ofício, do valor da causa (CPC/2015, art. 292, § 3º). Sentença anulada. Determinação do retorno dos autos à origem para que o autor efetue o recolhimento das custas iniciais considerando o valor corrigido da causa. Acordo noticiado pelas partes quando o recurso já havia sido remetido à mesa para julgamento. Observação de que o pedido de homologação do acordo deverá ser analisado pela douta juíza da causa após o regular recolhimento das custas processuais, nos moldes delineados neste julgado. Recurso, em parte, provido, com observação.

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