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DOC. 392.5279.8993.0199

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que determinou a suspensão do processo em cumprimento de IRDR, processo 2026575-11.2023.8.26.000 - Hipótese dos autos em que se discute inexistência da dívida por ausência de relação jurídica entre as partes, e não somente inexigibilidade de dívida prescrita - Ausência de fundamento para suspensão, posto que a decisão de suspensão no IRDR já foi revogada e até extinto sem resolução de merito, e os REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) não se aplicam à hipótese dos autos - E se eventualmente se ultrapassar o retro fundamento da causa de pedir com sua rejeição, é de ser aplicada a regra «Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito» a teor do CPC/2015, art. 356, caso, então, do remanescente seguir suspenso se de enquadramento - Pedido de concessão de tutela antecipada para exclusão do cadastro que não comporta conhecimento - Decisão agravada que não tratou do tema - Tutela antecipada, ademais, que foi indeferida por decisão não recorrida - Decisão modificada. Recurso provido, na parte conhecida

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