TJSP. Embargos à Execução Fiscal. Sentença que extinguiu os embargos, sem julgamento do mérito, após pedido de extinção da execução embargada pela municipalidade exequente, condenando o município ao pagamento de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.420,00. Pretensão à reforma quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso provido em parte. Município que cancelou a dívida ativa objeto da Execução Fiscal após a oposição dos Embargos à Execução. Observância do Princípio da Causalidade e da Súmula 153/STJ para se imputar, ao ente municipal, o ônus quanto ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao advogado do embargante, na forma do art. 85, §§ 2ª e 3º, do CPC. Inaplicabilidade da redução prevista no art. 90, §4º, do CPC, reservada apenas aos casos em que o réu reconhece a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpre a obrigação reconhecida. Caso concreto em que foi o próprio Município que ajuizou a Execução Fiscal, cuja CDA foi posteriormente cancelada, dando ensejo à oposição de Embargos pelo executado. Aplicação do art. 90, «caput», do CPC. Precedentes desta Corte. Caráter «ultra petita» da sentença. Constatação. Observância dos estritos limites do pedido trazidos na exordial. Reforma parcial da r. sentença recorrida no que pertine ao montante dos honorários advocatícios sucumbenciais. Condenação da municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% do valor atualizado da causa, nos estritos termos do pedido inicial. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte
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