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DOC. 392.4014.3621.3817

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Decisão recorrida que indeferiu oferta de bens em reforço de penhora e ressalvou que, inexistente indicação de bens idônea, em respeito à ordem de preferência disposta no art. 11, da LEF, haverá rejeição liminar de embargos à execução eventualmente opostos. Alegação de que o processamento dos embargos à execução prescinde de penhora integral, e há constrição parcial em dinheiro nos autos, além de ter sido indicado bem à penhora, rejeitado pela exequente. Não acatamento. Matéria decidida pela Turma Especial de Direito Público deste Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, em que fixada a tese no sentido de que o recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos da Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. Decisão mantida. Recurso não provido.

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