TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATUAÇÃO DA FUNCAMP. CONTRATOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO. SUBMISSÃO À RECOMENDAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL.
Sentença de procedência. Pretensão de reforma. Interesse de agir verificado. Nulidade da sentença afastada. Fundação é pessoa jurídica de direito privado. Influxo das normas de direito público que não implica submissão à Lei 8.666/1993 por não integrar a Administração Pública direta ou indireta. Fundações de apoio podem seguir regulamento próprio para a contratação de compras e serviços, desde que observada a legalidade e a submissão ao TCE (art. 71, II e III, e 75 da CF/88), de modo que recomendações estão em sentido contrário ao que dispõe o regime jurídico no qual se enquadra. Sentença reformada. Apelação provida
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