TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Inconformismo do condomínio exequente com decisão interlocutória que concedeu ao arrematante (devedor e terceiro interessado nos autos) prazo suplementar de 15 (quinze) dias para realização do depósito do preço da arrematação, sob pena de realização de nova hasta pública - Ausente excepcionalidade apta a justificar prazo suplementar para quitação da arrematação, que é de 24h (vinte e quatro) horas - Direito do condomínio exequente/agravante de dar andamento aos atos processuais e à marcha executória, inclusive no intuito de se buscar por meio da Leiloeiro consulta dos demais licitantes acerca de eventual manutenção dos lances ofertados - Decisão agravada reformada, para revogar o prazo deferido, confirmada assim a tutela antecipada concedida nestes autos do recurso interposto - Medida, outrossim, já adotada em primeira instância - Recurso de agravo provido para tal fim
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