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DOC. 392.2733.1310.7581

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIOS DE FABRICAÇÃO APRESENTADOS POR VEÍCULO NOVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDEDORA/CONCESSIONÁRIA - RECONHECIMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

O CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os agentes da cadeia produtiva pelos danos causados por produto defeituoso, nos termos do art. 18, sendo solidária a responsabilidade do comerciante e do fabricante. Os aborrecimentos sofridos pela parte autora em razão de vícios de fabricação em veículo «zero quilômetro», configuram dano moral passível de indenização. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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