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DOC. 392.2558.0948.5264

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.

Trata-se originariamente de ação na qual pretendiam as autoras a declaração de nulidade da Requisição Administrativa imposta pelo Município do rio de Janeiro sobre imóveis de sua posse/propriedade, determinando-se, por conseguinte, a reintegração de posse. A sentença julgou improcedente o pedido formulado na inicial, bem como condenou as autoras ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, bem como aplicou-lhes multa por litigância de má-fé. Da análise dos autos, verifica-se que a sentença acertadamente julgou a ação improcedente. Com efeito, antes do ajuizamento da ação, o ente público já havia decretado a Utilidade Pública dos mesmos imóveis, visando a desapropriação. Resta assim evidente a ausência de interesse processual para a propositura da demanda. Desta forma, não há que se falar em perda de objeto, mas sim improcedência, de modo que devem as autoras suportar os ônus da sucumbência. Entretanto, no tocante à aplicação de multa, assiste razão às apelantes, visto que não foi comprovado o dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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