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DOC. 392.2388.3384.2186

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL.

IPCA-e E JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, foi dado provimento parcial ao recurso de revista do reclamado, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não constou a determinação de incidência de juros de mora antes do ajuizamento da ação, mas, apenas, o IPCA-e. Com efeito, o STF decidiu que na fase pré-judicial devem ser considerados o IPCA-e cumulados com os juros na forma da Lei 8.177/91. Assim, faz-se necessário acrescer à decisão agravada a determinação para que na fase pré-judicial incida o IPCA-e cumulado com juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput. Agravo interno provido para acrescer fundamentos à decisão monocrática agravada.

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