TJSP. Apelação cível. Coisa comum. Arbitramento de aluguéis (indenização pela ocupação exclusiva de coisa comum). Sentença de improcedência. Imóvel que pertencia ao de cujus e de sua primeira esposa, também falecida. Aplicação do princípio da saisine. Bem que passou a pertencer ao de cujus e seus filhos herdeiros, na proporção de 16,666% em relação aos últimos, após a morte de sua primeira esposa. Caracterização da copropriedade imobiliária. Descabimento da aplicação do direito real de habitação em favor da apelada. O benefício à viúva sobrevivente só incide sobre imóvel titulado pelo falecido, com exclusividade ou em conjunto com o sobrevivente. Ocupação pela viúva sobrevivente caracteriza empecilho ao exercício dos direitos de propriedade pelos co-titulares do bem. Ocupação exclusiva da integralidade de bem imóvel por um dos condôminos resulta na obrigatoriedade de indenização aos demais condôminos. Interpretação dos arts. 1.315, 1.319 e 1.326 do Código Civil. Valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante a realização de perícia. Ônus da sucumbência invertido. Resultado. Recurso provido
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