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DOC. 392.1398.8447.5050

TJSP. Furtos qualificados por rompimento de obstáculo e escalada, em concurso material (art. 155, § 4º, I e II, por duas vezes, c/c art. 69, Cód. Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas, incluso Policiais Militares. Versões exculpatórias inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Ação dolosa, com desígnios autônomos para cada infração. Concurso material caracterizado. Inocorrência de continuidade delitiva. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento e regime adequados, impassíveis de alterações. Inaplicabilidade da detração penal. Apelo improvido

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