TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DOS arts. 2º, X, 6º, § 2º,
e 8º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/23 - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRECEDENTES - PENA DE MULTA - NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL - art. 5º, XLVI, ALÍNEA «C», DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - POSSIBILIDADE DE SER INDULTADA - RECURSO DESPROVIDO. Respeitadas as restrições estabelecidas pela CF/88 (art. 5º, XLIII, CF/88), não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto 11.846/23, uma vez que o Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito de um ato administrativo relacionado à política criminal, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de poderes. Precedente do STJ (AgRg no HC 824.625/SP). Considerando que a pena de multa é uma espécie de sanção penal, não há óbice à sua extinção via indulto.
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