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DOC. 392.0786.1646.4170

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PROVA DISCURSIVA. RESPOSTA AOS RECURSOS POSTERIOR À DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. CRITÉRIO DE ARREDONDAMENTO DA NOTA. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. 1.

Cuida-se de ação pela qual o autor contesta sua eliminação do Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na prova discursiva de direito administrativo por 0,01 (um centésimo), sem a divulgação dos critérios adotados para atribuição da nota. 2. Divulgação das justificativas para deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado preliminar que ocorre após a divulgação do resultado final das Provas Discursivas e coincide com a data de início das Provas Orais. 3. Orientação jurisprudencial do C. STJ no sentido de que a motivação do ato deve ser anterior ou concomitante à sua prática, sob pena de dar azo à fabricação de argumentos para legitimá-lo. 4. Necessidade de motivação clara e transparente para a prática do ato que não foi observada. 5. Previsão editalícia de critério de arredondamento que deve ser aplicada ao caso. 6. Autotutela administrava, exercida pelo Secretário de Polícia Civil e presidente da comissão de concurso, que reconhece o direito do autor. 7. Sentença que se mantém. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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